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Perguntas frequentes

Marcas

Uma marca é qualquer sinal visualmente perceptível que serve para identificar e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa. No Brasil, ela é regulada pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Sua função é garantir exclusividade de uso em determinado segmento de mercado, proteger a reputação e o investimento da empresa, facilitar a identificação pelos consumidores e agregar valor ao produto ou serviço.

1.1 O QUE NÃO PODE SER REGISTRADO COMO MARCA?
Art. 124. Não são registráveis como marca:

- brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração;

IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

- reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

VIII - cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

- sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

XI - reprodução ou imitação de cunho oficial, regularmente adotada para garantia de padrão de qualquer gênero ou natureza;

XII - reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrado como marca coletiva ou de certificação por terceiro, observado o disposto no art. 154;

XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;

XIV - reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;

XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

XXII - objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro; e

XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

Podem registrar marcas pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade lícita e efetiva relacionada aos produtos ou serviços pretendidos. No caso de pessoas físicas, é necessário comprovar que exercem atividade econômica (como MEI ou autônomo com registro de classe). No caso de empresas, basta que a marca esteja coerente com a atividade descrita no CNPJ.

A verificação é feita por meio de busca de anterioridade, realizada na base de dados do INPI. Essa busca analisa se já existe alguma marca registrada ou em processo de registro com sinais idênticos ou semelhantes na mesma classe de atuação. Uma análise técnica especializada também observa o grau de distintividade, a possibilidade de confusão ou associação indevida, e as diretrizes da Classificação de Nice.

“Mas eu fiz uma busca no site do INPI e não achei nada igual... então posso registrar a marca, né?”

Essa é uma dúvida super comum — e totalmente compreensível! Mas a verdade é que o processo de avaliação do INPI é bem mais complexo do que parece. A pesquisa que você faz no site é só o primeiro passo, e ela não garante que sua marca será aprovada.

Deixa eu te explicar de forma clara e direta por que isso acontece.

O INPI não analisa só se o nome está igualzinho. Ele avalia se a sua marca pode causar confusão com outras já registradas.

Mesmo que o nome exato não apareça, a sua marca pode soar parecida, ter a mesma ideia, a mesma aparência ou atuar no mesmo segmento de mercado. E se isso acontecer, ela pode ser negada.

Quer ver exemplos?

  • Se você tentar registrar “Sounbier” para cerveja, e já existir “Sound Beer”, o INPI provavelmente vai indeferir. Mesmo escrita diferente, a sonoridade é quase igual.
  • Se você tentar “Raio de Sol” para cosméticos e já existir “Sol Radiante”, também pode ter problemas — porque as ideias são próximas e estão no mesmo ramo.

O INPI usa vários critérios técnicos e legais, como:

  • Se a marca tem originalidade (ou seja, se ela é criativa e não só descritiva como “Delícia de Suco” para sucos);
  • Se existe risco de confusão ou associação com outra marca já registrada (mesmo que escrita diferente);
  • Se a marca fere algum símbolo oficial ou direito de terceiros (como nomes de órgãos públicos, pessoas conhecidas, imagens religiosas, etc.);
  • Se está sendo feita de boa-fé ou só pra “pegar carona” na fama de outra marca.

Além disso, o INPI considera a classe de atividade, ou seja, o ramo de atuação. Às vezes, duas empresas podem até usar nomes parecidos se estiverem em setores totalmente diferentes — mas nem sempre. Se as áreas de atuação forem correlacionadas, existe a possibilidade de indeferimento.

“Tá, mas então como saber se posso usar uma marca com segurança?”

É aí que entra a pesquisa de anterioridade feita por profissionais. A gente analisa não só nomes iguais, mas também nomes parecidos, significados parecidos, segmentos de mercado e decisões anteriores do próprio INPI.

Também avaliamos riscos futuros, como:

  • Se a sua marca pode ser confundida com uma marca forte de outro segmento;
  • Se ela pode ser atacada por uma oposição de terceiros;
  • Se está dentro das regras legais (liceidade, distintividade etc.).

Por que estou te explicando tudo isso?

Porque muita gente perde tempo, dinheiro e energia tentando registrar marcas que pareciam livres, mas que acabam sendo negadas meses depois, ou ainda pior: conseguem registrar, mas depois tomam um processo ou têm que mudar tudo.

Nossa função é te proteger desde o começo, evitando que seu projeto seja travado lá na frente por algo que parecia um detalhe.

Conclusão:

Fazer uma busca no site é importante, mas não é o suficiente. Para garantir que sua marca possa ser usada e registrada com segurança, o ideal é contar com uma avaliação técnica e estratégica com um profissional especializado. Isso evita problemas, protege seu investimento e dá tranquilidade para crescer.

Se quiser, posso te ajudar com essa análise completa e te explicar o que pode ou não pode no seu caso. Quer conversar sobre sua ideia?

 

3.3 QUERO REGISTRAR MINHA MARCA. COMO PROCEDER?

Como funciona o processo de registro de marca conosco

Na Horus Marcas e Patentes, entendemos que registrar uma marca vai muito além de preencher formulários ou pagar taxas. Trata-se de um passo estratégico e jurídico fundamental para proteger o patrimônio imaterial da sua empresa — sua identidade.

Por isso, seguimos um procedimento criterioso, ético e altamente personalizado, que respeita as particularidades de cada projeto e assegura a tomada de decisões conscientes desde o início.

  1. Primeiro contato: uma escuta atenta, não uma venda

Frequentemente, o primeiro contato que recebemos de um cliente é uma solicitação de orçamento. No entanto, na Horus, não oferecemos preços antes de entender o seu caso com profundidade. Essa postura não é apenas uma escolha — é um compromisso com a qualidade técnica e com a segurança do seu processo.

Antes de qualquer proposta, realizamos um estudo preliminar da marca.

  1. Análise técnica da marca: clareza antes de avançar

Essa análise envolve uma série de verificações essenciais:

  • Identificação correta das classes de enquadramento conforme a Classificação de Nice;
  • Avaliação do porte da empresa para correta aplicação das taxas públicas;
  • Análise da documentação necessária para o processo;
  • Verificação de marcas anteriores e eventuais riscos de indeferimento por colisão;
  • Estudo da viabilidade jurídica do sinal escolhido, com base em critérios técnicos e jurisprudência administrativa.

Este estudo leva de 2 a 3 dias úteis, dependendo da complexidade do caso. No momento da entrega da análise, é efetuado o pagamento de R$ 350,00, valor referente ao trabalho técnico realizado.

  1. Reunião de explanação: clareza, estratégia e transparência

Após a entrega do material, agendamos uma reunião — que pode ser online ou presencial — para apresentar todos os resultados com clareza. Esta não é uma simples devolutiva técnica: é uma consultoria estratégica.

Durante esse encontro, explicamos:

  • As possibilidades reais de sucesso no registro;
  • Os riscos existentes e como mitigá-los;
  • Os caminhos possíveis caso haja impedimentos;
  • O funcionamento completo do processo administrativo junto ao INPI.

É também nesse momento que apresentamos o orçamento do registro, elaborado com base nas particularidades do seu caso: número de classes, natureza do sinal, titularidade, entre outros fatores. Cada empresa tem uma necessidade específica — e nossos honorários refletem essa personalização.

Por que fazemos assim?

Porque acreditamos que marcas não são produtos de prateleira. São construções jurídicas e simbólicas que representam tudo o que sua empresa é e pretende ser.

Nosso papel é proteger esse valor com o máximo de rigor técnico, ética e transparência. E para isso, o primeiro passo sempre será ouvir, estudar, e só então propor.

Se você está iniciando esse processo e deseja proteger sua marca com responsabilidade, inteligência e segurança jurídica, será um prazer caminhar com você.

Estamos à disposição para começar pelo começo: entendendo sua marca, sua realidade e seus objetivos.

 

3.4 GOLPES NO REGISTRO DE MARCAS: COMO IDENTIFICAR E COMO PROCEDER.

Cuidado com golpes no registro de marcas: entenda como se proteger e como reconhecer um serviço sério

Com o crescimento do empreendedorismo e a valorização da proteção da marca como ativo estratégico, também aumentou o número de empresas e indivíduos oferecendo serviços de registro de marca de forma amadora ou até mesmo fraudulenta.

A ausência de uma legislação específica que regulamente a atuação de consultores de marcas e patentes no Brasil acaba abrindo brechas para atuações irresponsáveis ou intencionais que prejudicam os empreendedores. Por isso, é fundamental que quem está começando a proteger sua marca saiba como identificar práticas sérias e éticas, distinguindo-as de abordagens oportunistas.

Principais práticas irregulares ou fraudulentas no mercado de marcas

  1. Boletos falsos em nome do INPI
    Após o protocolo de uma marca, os dados do requerente ficam públicos. Com isso, surgem empresas e indivíduos que enviam boletos falsos com aparência oficial, muitas vezes com nomes semelhantes a órgãos governamentais, alegando taxas de manutenção, inclusão em “registros nacionais” ou cobranças inexistentes.

O INPI não envia boletos físicos nem faz cobranças por e-mail ou telefone. Todo processo e pagamento oficial ocorre exclusivamente dentro do sistema do INPI (e-INPI).

  1. Consultorias que prometem garantias irreais ou preços simbólicos
    Há ofertas de registro de marca com preços muito abaixo do mercado, com promessas de “registro garantido”, “sem análise prévia” ou “resposta imediata”. Muitas dessas empresas protocolam pedidos sem nenhum estudo de viabilidade, o que leva a um alto índice de indeferimento ou contestação do processo. Em muitos casos, desaparecem após o pagamento.
  2. Assédio comercial e abordagens agressivas
    Outro indício de má conduta são os contatos insistentes por telefone, WhatsApp ou e-mail de empresas que pressionam o cliente a contratar o serviço sem sequer entender o caso. Este tipo de prática demonstra ausência de critério técnico e foco exclusivo na venda.

Como identificar um serviço sério de registro de marcas

Empresas confiáveis e com histórico sólido não forçam a venda, não abordam clientes com agressividade e, principalmente, não iniciam nenhum processo sem entender a fundo o projeto e os riscos envolvidos.

Veja alguns critérios fundamentais para diferenciar uma consultoria séria:

  1. Análise prévia antes de qualquer orçamento ou proposta
    Antes de apresentar valores, o profissional sério ou a empresa responsável faz uma análise técnica e estratégica do caso. Avalia a viabilidade jurídica da marca, o segmento de atuação, possíveis riscos de colidência com marcas anteriores e oferece uma visão realista sobre as chances de êxito no registro.
  2. Portfólio comprovado e referências reais
    Empresas sérias possuem um histórico consistente de registros realizados, com marcas efetivamente deferidas pelo INPI. Também contam com clientes que podem referenciar a qualidade do trabalho prestado. Muitos desses clientes chegam por recomendação de advogados, contadores e outros profissionais de confiança.
  3. Presença institucional legítima
    Verifique se a empresa ou profissional possui CNPJ ativo, atuação especializada em Propriedade Intelectual e informações claras sobre seus responsáveis. Embora algumas empresas não trabalhem com contratos formais — optando por ordens de serviço ou propostas detalhadas —, é importante que o escopo esteja bem definido por escrito, e que haja clareza sobre responsabilidades, prazos e etapas do processo.
  4. Atendimento consultivo e personalizado
    Ao contrário das abordagens genéricas e automatizadas, uma consultoria responsável valoriza a escuta ativa, compreende a realidade do cliente e propõe soluções sob medida, muitas vezes incluindo a recomendação de ajustes no nome, na estratégia de proteção ou até no modelo de negócio para viabilizar o registro.
  5. Transparência e acompanhamento do processo
    O registro de marca é um processo que pode durar anos. Por isso, é essencial contar com um parceiro que ofereça acompanhamento contínuo, mantenha o cliente informado sobre cada etapa e esteja disponível para esclarecer dúvidas ao longo do caminho.
  6. Ausência de promessas absolutas
    Ninguém pode garantir 100% que uma marca será deferida, pois o processo envolve análise de mérito por parte do INPI. Empresas sérias explicam os riscos, apresentam caminhos e fazem o possível para mitigar problemas — mas nunca trabalham com ilusões.

Conclusão

Contratar um serviço de registro de marca é um investimento na proteção do que você está construindo. Por isso, deve ser feito com cautela, informação e o suporte de profissionais comprometidos com ética e técnica.

Desconfie de promessas fáceis, valores baixos demais ou abordagens agressivas. Priorize empresas que construíram sua reputação com base em resultados, indicações e responsabilidade profissional.

Se você está avaliando o registro da sua marca e quer entender melhor os riscos e caminhos possíveis, conte conosco. Nosso trabalho começa sempre com um diagnóstico técnico e estratégico individualizado, sem pressão, com clareza e compromisso com o que realmente importa: proteger sua marca de forma sólida e segura.

Envolve várias etapas:

  1. Escolha da marca e definição da classe (produtos ou serviços).
  2. Busca de anterioridade para avaliação da disponibilidade da mesma.
  3. Depósito do pedido no INPI.
  4. Exame formal.
  5. Publicação na RPI para apresentação de oposições por 60 dias.
  6. Exame substantivo pelo INPI.
  7. Concessão ou indeferimento.
  8. Pagamento da taxa de concessão. Se concedido, o registro é válido por 10 anos, prorrogáveis.

Podem haver oposições ou indeferimentos durante o processo, ou nulidade administrativa após a concessão. Avalie todas as possibilidades durante a análise de registrabilidade.

O tempo médio é de 18 a 21 meses, mas pode variar dependendo de:

  • Oposição de terceiros
  • Exigências formais ou técnicas do INPI
  • Recursos ou retrabalho. 
  • O acompanhamento técnico especializado pode acelerar o processo ao evitar falhas e responder rapidamente às exigências.

Os custos envolvem:

  • Taxas federais que variam conforme o porte da empresa e a quantidade de registros solicitados. 
  • Despesas e honorários de especialistas. O investimento total com empresas sérias costuma ser por volta de R$ 3.800,00 por marca dependendo da complexidade e suporte técnico.

Preço não deve ser o critério principal ao escolher quem vai cuidar do registro da sua marca

Em um cenário cada vez mais competitivo, é compreensível que empreendedores estejam atentos aos custos de seus investimentos — especialmente nos estágios iniciais do negócio. No entanto, quando se trata de registrar uma marca, é fundamental compreender que este não é apenas um serviço técnico, mas uma decisão estratégica e jurídica que pode impactar diretamente o futuro da sua empresa.

Na Horus Marcas e Patentes, fazemos questão de orientar nossos clientes desde o início: o menor preço raramente representa o melhor valor.

Por que não seguimos uma lógica de preços genéricos ou tabelados

Empresas sérias e profissionais especializados em Propriedade Intelectual carregam consigo um compromisso com o conhecimento técnico, com a ética e com a responsabilidade jurídica do que está sendo entregue.

Por trás de cada processo bem conduzido, existem:

  • Horas dedicadas a estudos técnicos e atualizações constantes;
  • Investimentos em formações especializadas, congressos, eventos do setor e associações profissionais;
  • Participação ativa em comunidades jurídicas e institucionais que garantem acesso às interpretações mais atuais da lei e da prática administrativa do INPI;
  • Estrutura administrativa, tecnológica e humana para oferecer acompanhamento sério e transparente durante todo o ciclo de vida da marca;
  • Análises individualizadas, com tempo e atenção dedicada ao cliente, ao invés de processos automatizados e padronizados.

O verdadeiro risco está no que parece mais barato

Ao escolher o serviço apenas com base no preço, o empreendedor corre riscos sérios e muitas vezes silenciosos:

  • Protocolos feitos de forma apressada, sem análise prévia de viabilidade;
  • Erros na escolha da classe, do titular, ou até do nome comercial;
  • Falta de suporte em eventuais oposições ou indeferimentos;
  • Inexistência de acompanhamento do processo;
  • Ausência de responsabilidade técnica sobre o que foi feito.

Esses erros, além de gerarem prejuízos financeiros, podem colocar em risco o direito exclusivo sobre sua marca, abrir brechas para concorrentes e comprometer o valor de mercado da sua empresa.

Profissionalismo tem valor — e proteção real tem custo

Assim como o seu negócio possui custos legítimos para entregar qualidade, inovação e credibilidade ao seu cliente, nós também assumimos custos e responsabilidades reais para proteger o bem mais valioso da sua empresa: sua identidade.

Não acreditamos em soluções genéricas, nem em atalhos. Nosso compromisso é com o que dá certo — e com o que permanece.

O registro tem validade de 10 anos a partir da data da concessão e pode ser renovado indefinidamente por períodos sucessivos de 10 anos. Ao perder o prazo para a renovação a marca é automaticamente extinta.

Sim. A perda pode ocorrer por:

  • Caducidade: se a marca não for usada por mais de 5 anos consecutivos ou se houver a mudança de logotipo sem efetuar um novo registro em caso de marcas mistas.
  • Não renovação no prazo legal.
  • Renúncia voluntária do titular.

Decisão judicial ou administrativa que determine a nulidade ou cancelamento do registro.

Não. O registro do nome empresarial ou fantasia na Junta Comercial ou no CNPJ não confere exclusividade sobre a marca. Somente o registro no INPI garante proteção legal no território nacional e permite o uso exclusivo.

9.9 Registrar um domínio não garante a propriedade da marca

É comum que empreendedores, ao iniciarem seus negócios, priorizem a criação de um site e o registro de um domínio com o nome da empresa, acreditando estar protegidos juridicamente quanto ao uso daquele nome no mercado. No entanto, essa é uma confusão frequente — e potencialmente perigosa.

Registrar um domínio de internet não equivale ao registro da marca no INPI.

E entender essa diferença é essencial para proteger, de fato, o patrimônio imaterial do seu negócio.

O que é o domínio, e o que é a marca

  • Domínio de internet é um endereço eletrônico, vinculado à infraestrutura da web, que serve para localizar um site na internet — como "www.seunegocio.com.br". Ele é regulado por entidades como o Registro.br (no Brasil), mas sua função é puramente técnica e comercial: ele indica onde está hospedado o seu conteúdo online.
  • Marca registrada, por outro lado, é um direito legal exclusivo, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que protege juridicamente nomes, símbolos, logotipos ou expressões que identificam produtos ou serviços no mercado.

Por que o domínio não protege sua marca?

Porque o domínio não passa por nenhum crivo jurídico sobre:

  • Existência de marcas idênticas ou semelhantes já registradas;
  • Conflito com marcas anteriores em classes específicas;
  • Violação de direitos de terceiros;
  • Risco de colidência com marcas notórias, de alto renome ou de uso anterior comprovado.

Qualquer pessoa pode registrar um domínio que esteja livre no sistema — mesmo que ele coincida com uma marca já registrada no INPI. E é exatamente aí que moram os riscos:

  • Você pode ter o domínio, mas perder o direito de usá-lo se outra empresa já tiver a marca registrada;
  • Você pode ser notificado extrajudicialmente, processado judicialmente ou até ter seu domínio retirado do ar por uso indevido de marca;
  • Você pode investir em branding, redes sociais, marketing digital — e depois descobrir que não tem nenhum direito legal de exclusividade sobre aquele nome.

Somente o registro no INPI garante proteção legal

O único meio de garantir a propriedade de uma marca no território nacional é por meio do registro junto ao INPI. Ele confere ao titular:

  • Direito de uso exclusivo em todo o Brasil;
  • Amparo jurídico contra cópias, imitações ou uso indevido por terceiros;
  • Capacidade de licenciar, franquear ou vender a marca;
  • Segurança em investimentos de marketing e posicionamento no mercado.

Ou seja: ter o domínio é importante — mas registrar a marca é indispensável.

Depende. O sistema brasileiro adota a Classificação Internacional de Nice, dividindo produtos e serviços em 45 classes. Marcas idênticas podem coexistir em classes diferentes desde que não haja risco de associação indevida ou confusão no mercado. Por exemplo, “Lotus” pode ser marca de roupas e de cosméticos, se os públicos e canais forem distintos.

É uma marca que, devido à sua notória reputação, recebe proteção especial em todas as classes de produtos e serviços. Só o INPI pode reconhecer essa condição, mediante processo específico. Exemplo: “Coca-Cola” não pode ser registrada em nenhuma outra classe, mesmo que o produto seja totalmente distinto.

  • Nominativa: apenas palavras (ex.: Natura)
  • Figurativa: apenas imagem ou símbolo
  • Mista: nome + imagem (logotipo)
  • Tridimensional: forma do produto ou embalagem.
  • De posição: Uma marca de posição protege a aplicação específica de um sinal distintivo em um local determinado e constante de um produto, conferindo exclusividade à forma como esse sinal é posicionado, e não apenas ao sinal em si.

    Além disso, a marca pode ser:
  • De produto ou serviço
  • Coletiva (representa um grupo de empresas ou produtores)

De certificação (garante que o produto atende a padrões específicos)

Oposição é uma contestação apresentada por terceiros durante o exame do pedido de registro, dentro do prazo de 60 dias após a publicação. Oponente deve demonstrar que a marca é conflitante com a sua. O titular do pedido pode apresentar manifestação para se defender, e o INPI analisa ambos os lados antes de decidir.

Sim. O titular pode:

  • Licenciar o uso a terceiros, com ou sem exclusividade.

Ceder (vender) a marca de forma definitiva. Esses contratos devem ser averbados no INPI para que tenham efeitos legais perante terceiros e garantam a regularidade da transferência ou uso.

Alterações significativas não são permitidas após o registro. Caso deseje mudar nome, logotipo ou composição visual, é necessário fazer um novo pedido. Apenas pequenas alterações (como ajustes gráficos ou atualização de cores) podem ser averbadas, desde que não descaracterizem a marca original.

Perguntas frequentes

Patentes

Patente é um título de propriedade temporária concedido pelo Estado ao autor de uma invenção ou modelo de utilidade, que garante o direito exclusivo de exploração econômica por um período determinado. Seu objetivo é estimular a inovação, permitindo que inventores tenham retorno financeiro por suas criações, em troca da divulgação pública da tecnologia envolvida.

  • Patente de Invenção (PI): protege uma solução técnica nova e inventiva, com aplicação industrial.
  • Modelo de Utilidade (MU): protege inovações em objetos de uso prático que resultem em melhoria funcional. Não se confunde com desenho industrial, que protege apenas a forma estética.

2.2 Desenho industrial:
O que é o registro de desenho industrial?

O registro de desenho industrial é a forma legal de proteger a aparência ornamental de um produto, ou seja, o seu design externo — aquilo que o torna visualmente único, atrativo e reconhecível no mercado.

Diferente da marca (que protege o nome, logotipo ou expressão distintiva) e da patente (que protege a funcionalidade e inovação técnica), o desenho industrial protege a forma plástica, o contorno, as linhas, os detalhes estéticos ou mesmo padrões gráficos aplicados a um produto — desde que esses elementos sejam novos e possuam originalidade.

O que pode ser protegido como desenho industrial?

O formato exclusivo de uma garrafa, embalagem ou frasco;

O design de um calçado, móvel ou utensílio doméstico;

O visual de um brinquedo, joia, relógio, eletrônico ou automóvel;

Estampas aplicadas em tecidos, superfícies ou objetos;

Qualquer elemento estético que possa ser reproduzido em escala industrial e que diferencie o produto no mercado.

Requisitos para o registro:

Para que um desenho industrial seja registrado no Brasil, ele deve:

Ser novo (não ter sido divulgado publicamente no Brasil ou no exterior há mais de 180 dias antes do depósito);

Ter originalidade (não pode ser uma cópia evidente de outro modelo já conhecido);

Ser aplicável industrialmente (ou seja, possa ser fabricado em escala por processos industriais).

Vantagens do registro:

Direito exclusivo de uso em todo o território nacional;

Prevenção contra cópias ou imitações, mesmo com pequenas alterações visuais;

Valorização do produto e da marca, ao garantir proteção estética formal;

Possibilidade de licenciar, franquear ou vender o direito do design;

Facilidade probatória em casos de concorrência desleal, pirataria ou apropriação indevida.

Duração da proteção:

O registro de desenho industrial no Brasil é válido por 10 anos a partir da data do depósito, com possibilidade de prorrogação por três períodos consecutivos de 5 anos, totalizando até 25 anos de proteção.

Por que registrar?

Em um mercado visual, onde a primeira impressão muitas vezes decide a compra, proteger o design do seu produto é proteger seu diferencial competitivo. É comum que empresas percam espaço ou lucro ao verem seus modelos copiados por concorrentes que não investiram em inovação — mas isso pode ser evitado com um registro bem feito.

 

Exemplos de produtos protegidos por desenho industrial:

  1. Garrafa da Coca-Cola
  • A forma ondulada, com curvas características e simétricas, é um dos desenhos industriais mais icônicos do mundo.
  • A proteção não está na palavra "Coca-Cola", mas na silhueta da garrafa, reconhecível mesmo sem o rótulo.
  1. Cadeira Eames (Eames Lounge Chair)
  • Criada por Charles e Ray Eames, seu design sofisticado e ergonômico é protegido como desenho industrial, impedindo cópias exatas por concorrentes.
  1. Tênis Nike Air Max
  • A estrutura visível da bolha de ar na sola e o contorno da lateral do tênis são protegidos como design industrial.
  • Cada modelo (como o Air Max 97, 90 ou 270) possui variações visuais protegidas separadamente.
  1. Embalagens da Nespresso
  • Os formatos exclusivos das cápsulas e das máquinas de café são protegidos por desenho industrial para evitar imitações no design.
  1. Relógios Swatch
  • O estilo visual (caixa, pulseira, mostrador, disposição dos elementos) é constantemente protegido, já que o design é um dos maiores diferenciais da marca.
  1. Automóveis — Mini Cooper, Fiat 500, Porsche 911
  • Diversas marcas automotivas registram o design externo e interno de seus modelos como desenho industrial: lanternas, grades, retrovisores, painéis, etc.

 Exemplos de marcas que protegem o design de seus produtos além do nome e logotipo:

▪ Apple

  • A Apple é conhecida por proteger, além das patentes funcionais, o design visual de seus produtos: o corpo do iPhone, os fones AirPods, o Apple Watch e até os ícones do sistema operacional são registrados como desenhos industriais.

▪ Lego

  • Os blocos da Lego possuem características técnicas protegidas por patente (encaixe), mas o formato visual dos bonecos e cenários é protegido como desenho industrial.

▪ Tupperware

  • O design das tampas, fechos e formatos exclusivos de recipientes plásticos da marca é registrado para evitar a reprodução visual idêntica por marcas concorrentes.

▪ Samsung

  • A Samsung registra o design de cada modelo de celular e dispositivos eletrônicos, desde o contorno da tela, até a disposição das câmeras e botões.

▪ O Boticário / Natura

  • Marcas de cosméticos brasileiras frequentemente registram como desenho industrial o design das embalagens de perfumes, cremes e batons — um diferencial competitivo no setor de beleza.

Resumo da importância:

O desenho industrial protege o “visual” de um produto, enquanto a marca protege o nome e a identidade comercial. Muitas empresas registram ambos simultaneamente para garantir proteção completa — nome + logotipo + design.

Essa é uma estratégia comum entre marcas fortes e deve ser considerada por negócios que investem em embalagens, estética e diferenciação visual como ativos de valor.

Podem ser patenteadas:

  • Produtos
  • Processos
  • Métodos de fabricação
  • Equipamentos
  • Aperfeiçoamentos técnicos. Desde que apresentem novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

  TRECHO DA LEI 9279/96
Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

        Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

        Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

        I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

        II - concepções puramente abstratas;

        III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

        IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

        V - programas de computador em si;

        VI - apresentação de informações;

        VII - regras de jogo;

        VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

        IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

A lei brasileira veda o patenteamento de:

  • Descobertas científicas
  • Teorias matemáticas
  • Métodos comerciais
  • Software puro (sem hardware)
  • Seres vivos na totalidade
  • Métodos terapêuticos e diagnósticos
  • Ideias abstratas ou sem aplicação industrial
  1. Elaboração do pedido técnico (descrição, reivindicações, desenhos).
  2. Depósito do pedido no INPI.
  3. Exame formal e publicação.
  4. Solicitação de exame técnico (até 36 meses).
  5. Exame substantivo (pode gerar exigências).
  6. Concessão da patente.
  7. Pagamento de taxas de manutenção (anuidades).
  • Patente de Invenção: 20 anos a partir do depósito.

Modelo de Utilidade: 15 anos. O titular deve pagar anuidades anualmente a partir do 3º ano do depósito para manter o pedido ou a patente vigente.

Essa é, sem dúvida, uma das primeiras perguntas que recebemos de inventores, engenheiros, empresários e pesquisadores que nos procuram. No entanto, é importante compreender que, diferentemente de um produto pronto ou de um serviço tabelado, o processo de patenteamento não é uma mercadoria genérica — ele é uma construção técnica e estratégica, moldada sob medida para cada invenção.

Na Horus Marcas e Patentes, não trabalhamos com listas de preços prontas, pois entendemos que a proteção intelectual de uma invenção exige, antes de tudo, um estudo cuidadoso sobre sua viabilidade jurídica, técnica e comercial. O investimento necessário para patentear uma criação depende diretamente dessa análise prévia, que chamamos de avaliação de patenteabilidade.

Por que essa avaliação é indispensável?

Porque não basta a invenção ser “nova para o inventor” — ela precisa ser absolutamente nova para o mundo inteiro. Isso significa que, antes de qualquer protocolo no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), é essencial realizar uma pesquisa de anterioridade internacional, criteriosa e profunda, que investigue se já existe algo igual ou semelhante publicado em qualquer lugar do mundo, em qualquer idioma, seja em registros de patentes, artigos científicos, catálogos técnicos ou outras bases de dados acessíveis.

Essa etapa não só evita que o inventor invista tempo e recursos em uma tentativa de registro fadada ao indeferimento, como também indica o melhor caminho para formular o pedido com inteligência e solidez técnica, maximizando as chances de aprovação e proteção efetiva.

Quanto custa, então?

Após essa análise inicial, que envolve:

  • Pesquisa de anterioridade internacional especializada;
  • Estudo técnico-jurídico sobre enquadramento da invenção;
  • Avaliação estratégica de proteção no Brasil e, se for o caso, em outros países;

…é que podemos apresentar ao cliente uma proposta clara, ajustada ao tipo de invenção, à complexidade técnica, à quantidade de reivindicações e ao potencial de desdobramentos comerciais.

O investimento pode variar de alguns milhares a dezenas de milhares de reais, dependendo dos seguintes fatores:

  • Número de inventores envolvidos;
  • Volume e complexidade dos desenhos técnicos;
  • Tipologia da patente (invenção ou modelo de utilidade);
  • Países de interesse (proteção nacional ou internacional);
  • Estrutura do relatório descritivo e das reivindicações;
  • Necessidade de tradução técnica (no caso de extensões internacionais).

Nossa abordagem

Na Horus, jamais apresentamos valores antes de compreender o que realmente precisa ser protegido. Nossos profissionais especializados realizam reuniões detalhadas com o cliente, analisam minuciosamente a invenção, oferecem orientações jurídicas e técnicas, e só então estruturam um plano de proteção completo, transparente e sustentável.

Trabalhamos com clareza, ética e responsabilidade, porque sabemos que o que está em jogo não é apenas um documento — é o valor de uma ideia que pode transformar um negócio, um setor, ou até mesmo o mercado como um todo.

9.10

A Pesquisa de Patentes: o mapa oculto da inovação estratégica

Antes de protocolar qualquer pedido de patente, há um passo essencial, muitas vezes negligenciado por inventores, empresas e até por alguns profissionais da área: a pesquisa de anterioridade em bases de patentes nacionais e internacionais.

Engana-se quem pensa que essa é apenas uma etapa burocrática. Ao contrário — trata-se de um instrumento poderoso de inteligência tecnológica e competitiva, que pode economizar anos de trabalho e milhares de reais, ou até mesmo abrir caminhos inesperados para a exploração lícita de tecnologias avançadas sem pagar um centavo em royalties.

O que é essa pesquisa?

É uma investigação profunda e criteriosa nas principais bases de dados de patentes do mundo, feita com metodologia técnica e legal, voltada para descobrir:

  • Se já existe algo igual ou similar à sua invenção no mundo;
  • Quais países protegeram tecnologias semelhantes (e quais não o fizeram);
  • Como essas tecnologias foram descritas, protegidas e reivindicadas;
  • Quais caminhos ainda estão abertos para sua invenção se destacar, ser patenteada ou, melhor ainda, ser explorada com exclusividade no Brasil — mesmo que já exista em outro país.

Por que essa pesquisa é tão importante?

Porque o sistema de patentes exige novidade absoluta. Isso significa que qualquer invenção divulgada publicamente, em qualquer lugar do mundo, pode impedir o deferimento da sua patente — mesmo que você nunca tenha ouvido falar dela.

A pesquisa de anterioridade não só evita frustrações e prejuízos com pedidos indeferidos, como permite uma redação estratégica da patente, identificando com precisão o que pode ser reivindicado, quais aspectos precisam ser redesenhados, e como o seu pedido pode se diferenciar da concorrência.

Mas há mais.

E se você pudesse explorar uma tecnologia de ponta sem pagar royalties?

Em muitas pesquisas que realizamos aqui na Horus, identificamos patentes de grandes empresas internacionais que não foram estendidas ao Brasil — seja por desinteresse, estratégia comercial ou abandono do titular.

O que isso significa?
Que essa tecnologia não está protegida aqui e, portanto, pode ser explorada legalmente por empreendedores e empresas brasileiras, com base em uma análise cuidadosa da situação jurídica da patente.

Esses são verdadeiros “tesouros tecnológicos escondidos”, que a pesquisa de patentes revela com precisão. São atalhos para inovação, acesso a soluções já testadas e consolidadas no exterior, e possibilidades de desenvolver versões locais otimizadas, sem necessidade de desenvolvimento do zero ou pagamento de licenças internacionais.

O valor de saber antes de agir

Quem pesquisa antes, economiza. Quem pesquisa com profundidade, se antecipa. E quem interpreta corretamente os resultados, transforma conhecimento técnico em vantagem de mercado.

Na Horus, oferecemos pesquisas técnicas, jurídicas e estratégicas, com parecer especializado, linguagem acessível e recomendações claras para cada cenário. Nosso compromisso é garantir que você tome decisões com segurança, clareza e inteligência.

Se você tem uma invenção ou está avaliando uma oportunidade tecnológica, a pesquisa de anterioridade é o seu primeiro e mais importante investimento.

Não caminhe no escuro.
A inovação não começa com o pedido de patente — começa com a informação certa.

Não. A patente exige uma invenção concreta, que resolva um problema técnico e possa ser reproduzida por terceiros com base na descrição fornecida. Ideias abstratas ou conceituais não são protegidas.

Não. O INPI não exige protótipo físico. No entanto, o inventor deve apresentar uma descrição técnica detalhada, capaz de permitir a reprodução da invenção por qualquer técnico no assunto. O conteúdo do pedido deve ser claro, preciso e completo.

A patente oferece proteção legal formal por tempo limitado, em troca da divulgação pública da invenção. Já o segredo industrial é uma estratégia de proteção baseada no sigilo, sem registro, como no caso da fórmula da Coca-Cola. O segredo é válido enquanto for mantido confidencial, mas não protege contra a engenharia reversa.

Não. A proteção é territorial. Para proteger em outros países, o titular pode:

  • Depositar pedidos diretamente nos países desejados.

Usar tratados internacionais, como o PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes), que permite iniciar o processo em múltiplos países com um único pedido internacional.

  • É um tratado internacional que facilita o depósito simultâneo de pedidos de patente em vários países membros. Ele não concede uma patente internacional, mas permite ao inventor ganhar tempo (até 30 meses) para decidir em quais países deseja proteger sua invenção, após o primeiro depósito.

Sim. Patentes são bens intangíveis e podem ser objeto de cessão (venda) ou licenciamento (uso por terceiros mediante pagamento). Os contratos devem ser registrados no INPI para garantir validade legal e permitir dedutibilidade fiscal dos royalties.

É a parte técnica do pedido onde o inventor descreve, de forma clara e completa, o funcionamento da invenção, sua aplicação e as características técnicas que a diferenciam. Deve permitir a reprodução por terceiros e conter:

  • Introdução técnica
  • Estado da técnica
  • Objetivos
  • Solução proposta
  • Exemplos de realização

As consequências de uma redação de patente mal feita ou incompleta

Muitos imaginam que o processo de patenteamento consiste apenas em descrever tecnicamente uma invenção e submetê-la ao INPI. Mas o que poucos sabem — e o que faz toda a diferença no sucesso ou fracasso de uma patente — é que a forma como esse conteúdo é redigido determina o valor jurídico, comercial e estratégico da proteção obtida.

A redação de um pedido de patente não é um simples relato técnico. Trata-se de um instrumento legal, com peso jurídico e repercussões econômicas de longo prazo. Um pedido mal elaborado pode resultar em perda total da proteção, vulnerabilidade diante de concorrentes ou, no pior cenário, nulidade da patente concedida.

A seguir, explicamos as principais consequências de uma redação falha ou incompleta:

  1. Perda da proteção sobre a invenção real

Uma patente é concedida somente sobre aquilo que foi reivindicado de forma clara e específica. Se a redação for genérica, confusa ou omitir elementos essenciais da inovação, a proteção legal será limitada ou inexistente. Em outras palavras, você pode acabar “protegendo” apenas uma fração irrelevante da sua invenção, enquanto o cerne do seu diferencial técnico permanece exposto e livre para ser copiado.

  1. Vulnerabilidade diante da concorrência

Se as reivindicações (claims) forem mal formuladas — seja por excesso de amplitude (que torna a patente indefensável) ou por restrição excessiva (que a torna fácil de contornar) —, os concorrentes poderão desenvolver produtos similares, explorando sua invenção com pequenas modificações, sem violar tecnicamente a patente.

Ou seja, você terá feito todo o esforço para proteger algo... mas abriu espaço para que outros lucrem com o que você criou.

  1. Rejeição do pedido de patente

A ausência de clareza, coerência ou completude técnica pode levar o INPI (ou outros escritórios de patentes no exterior) a indeferir o pedido, especialmente se o examinador não conseguir entender a inovação, verificar seu diferencial frente ao estado da técnica, ou identificar insuficiência descritiva (quando a invenção não pode ser replicada com base nas informações fornecidas).

  1. Nulidade da patente já concedida

Mesmo que uma patente seja deferida, ela pode ser anulada judicial ou administrativamente, a qualquer momento, se for comprovado que:

  • O relatório descritivo era incompleto;
  • As reivindicações eram inconsistentes ou omissas;
  • Faltavam elementos técnicos essenciais;
  • Havia tentativa de “ampliar artificialmente” o escopo da proteção sem base descritiva.

Empresas que dependem da patente para atrair investimento, fechar contratos ou impedir concorrência, podem sofrer prejuízos graves com a nulidade.

  1. Perda de oportunidades comerciais

Uma boa redação de patente não serve apenas para proteger a invenção — ela é uma vitrine estratégica que influencia investidores, parceiros e compradores. Uma patente mal redigida transmite amadorismo, desorganização e incerteza jurídica, comprometendo a valorização do ativo tecnológico e prejudicando negociações de licenciamento ou venda.

  1. Dificuldade em internacionalizar a proteção

Se o pedido brasileiro for mal redigido, sua tradução e extensão para outros países se torna extremamente arriscada. A base técnica do documento precisa estar sólida para resistir a exames rigorosos em jurisdições como Europa, Estados Unidos e Japão, que exigem clareza técnica, completude e coerência lógica com as reivindicações.

O que fazemos na Horus

Na Horus, tratamos a redação do pedido de patente como uma peça estratégica de engenharia, direito e inteligência competitiva combinados. Nossa equipe multidisciplinar analisa não apenas a invenção em si, mas:

  • O estado da técnica global;
  • As possíveis aplicações comerciais;
  • Os pontos vulneráveis da tecnologia;
  • As formas de redigir as reivindicações com amplitude defensiva e precisão técnica.

Tudo isso para garantir que a patente seja forte, sustentável, útil e valorizável.

Patente não é apenas um registro técnico. É um ativo jurídico. E como todo ativo valioso, depende da estrutura que lhe dá suporte.
Na dúvida entre economizar na redação ou proteger sua invenção com excelência, a escolha certa é aquela que assegura seu futuro.

Trata-se de infração de patente. O titular pode:

  • Notificar extrajudicialmente o infrator
  • Entrar com ação judicial por perdas e danos
  • Solicitar medida cautelar ou busca e apreensão

Pedir multa e bloqueio de vendas O direito exclusivo permite impedir o uso, produção ou comercialização sem sua permissão.

Perguntas frequentes

Direitos Autorais

São os direitos legais que protegem as criações do intelecto humano nas áreas literária, artística e científica. Garantem ao autor o reconhecimento da autoria e o controle sobre o uso, reprodução e exploração econômica de suas obras. No Brasil, os direitos autorais são regulados pela Lei 9.610/98.

  • I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

    II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

    III - as obras dramáticas e dramático-musicais;

    IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

    V - as composições musicais, tenham ou não letra;

    VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

    VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

    VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

    IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

    X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

    XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

    XII - os programas de computador;

    XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Não. Os direitos autorais surgem automaticamente com a criação da obra, desde que ela esteja fixada em algum meio físico ou digital. Porém, o registro é altamente recomendável como prova legal de autoria e data, especialmente em disputas judiciais ou comerciais e para fechar contratos de licenciamento entre outras transações comerciais.

  • Livros, músicas, roteiros, textos, artes visuais: Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes (UFRJ), Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), entre outros.
  • Softwares: INPI

Obras audiovisuais: ANCINE

  • Direitos morais: são eternos e inalienáveis (como o direito de ser reconhecido como autor).
  • Direitos patrimoniais: duram 70 anos após a morte do autor, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento.
  • Morais: vinculam o autor à obra – direito à paternidade, à integridade da obra, de retirá-la de circulação etc.
  • Patrimoniais: dizem respeito à exploração econômica, podendo ser licenciados ou vendidos.

Os direitos patrimoniais podem ser licenciados ou cedidos total/parcialmente. Já os morais, por sua natureza personalíssima, não são transferíveis. Qualquer cessão de direitos patrimoniais deve ser feita por contrato escrito e, preferencialmente, registrado.

Depende do contrato e da natureza da atividade:

  • Criação fora das atribuições contratuais: pertence ao autor.
  • Criação dentro das funções ou por encomenda: em regra, os direitos patrimoniais são da empresa, mas o autor mantém os direitos morais.

Sim. Quando a obra é fruto de coautoria, os direitos são compartilhados, salvo se houver cláusula contratual que defina outra divisão. Todos os coautores devem autorizar modificações ou explorações comerciais da obra.

Não.

  • Plágio: é a cópia parcial ou total de obra alheia sem crédito ou autorização, sendo considerado crime.
  • Inspiração: é o uso de uma ideia ou estilo como ponto de partida para uma nova criação original.

Sim, com limites. A citação deve ser feita com indicação da fonte e da autoria, e o trecho usado deve ser proporcional ao fim (comentário, crítica, estudo). O uso exagerado pode configurar violação de direito autoral.

Todo conteúdo original publicado, desde que fixado em meio digital, já é protegido automaticamente. No entanto, para fins legais, recomenda-se:

  • Capturas com data e hora
  • Certificação via e-mail com hash

Registro da obra em plataformas ou cartórios

Proteção Inteligente para Infoprodutos: segurança jurídica além do conteúdo

Num mercado digital cada vez mais competitivo e vulnerável a cópias, proteger o conteúdo é apenas o primeiro passo. Infoprodutos — como cursos online, e-books, mentorias, treinamentos, métodos e modelos digitais — não são apenas compilações de informação: são ativos intelectuais valiosos, que carregam anos de estudo, know-how e identidade criativa.

Acontece que a maioria dos produtores digitais acredita que apenas “registrar” o conteúdo seja suficiente para afastar plágios. Porém, o que poucos sabem é que numa disputa judicial real, o conteúdo pode não ser mais acessível, ter sido modificado ou até mesmo deletado pelo concorrente, dificultando drasticamente a produção de provas.

Foi justamente para resolver esse problema que, em parceria com um de nossos maiores especialistas em Direito Digital, a Horus Marcas e Patentes desenvolveu um modelo exclusivo de proteção para infoprodutos, pensado especialmente para criadores que não querem depender apenas da sorte ou da boa-fé alheia.

O diferencial: proteção dos metadados digitais do infoproduto

Nosso sistema inovador não protege apenas o conteúdo visível. Ele registra e preserva os metadados estruturais da criação — informações invisíveis a olho nu, mas fundamentais como evidência técnica de autoria e anterioridade.

Estamos falando de elementos como:

  • Data e hora de criação e modificação do conteúdo;
  • Hashs criptográficos e digitais únicos do material;
  • Versões do produto em diferentes formatos (texto, vídeo, script, PDF, plataforma, etc);
  • Provas forenses autenticadas que vinculam o conteúdo à identidade do autor original.

Tudo isso preservado em ambiente seguro, com rastreabilidade, integridade e mecanismos de validação jurídica robustos.

Certificação digital e tecnologia blockchain

Utilizamos certificação digital reconhecida juridicamente e registro em rede blockchain para garantir:

  • Imutabilidade dos dados;
  • Rastreabilidade técnica;
  • Transparência da autoria;
  • Validade probatória robusta.

Essas tecnologias asseguram que nem mesmo o autor consiga manipular retroativamente as informações originais, o que oferece um diferencial crucial em disputas judiciais.

Por que isso é crucial?

Imagine que um concorrente copie seu curso e comece a vendê-lo disfarçadamente.
Você decide agir judicialmente, mas quando o perito é acionado...
Todo o conteúdo do infrator já foi apagado. O site saiu do ar. As páginas sumiram.

Sem as provas, seu caso desmorona.

Agora imagine outro cenário: você conta com um registro inteligente, que preserva os metadados do seu infoproduto com precisão técnica, passível de verificação pericial, respaldado juridicamente por cadeia de custódia e integridade digital.

Nesse caso, você não depende mais da conduta do concorrente — as provas da sua autoria e anterioridade estão a salvo, e você tem um ativo sólido para reagir com força jurídica e técnica.

Mais do que registro, blindagem estratégica

Esse novo modelo de proteção criado pela Horus atende aos padrões do ecossistema digital moderno. É:

Personalizado para o tipo de infoproduto;
Compatível com múltiplos formatos e plataformas;
Acessível juridicamente (sem linguagem excessivamente técnica);
Integrável com estratégias de marketing, lançamento e licenciamento;
Fortemente embasado em princípios de Propriedade Intelectual, Direito Digital e Provas Eletrônicas.

Infoprodutos são ativos. Mas só se forem protegidos com inteligência.

Proteger seu infoproduto não é mais apenas uma escolha. É uma necessidade estratégica.
Conte com a Horus Marcas e Patentes para garantir que seu conteúdo seja original — e reconhecido como tal, onde e quando for necessário.

Porque, no mundo digital, quem prova primeiro, vence.

Você pode:

  • Notificar extrajudicialmente
  • Solicitar remoção em plataformas digitais
  • Ingressar com ação judicial por danos morais e materiais
  • Pedir busca e apreensão, se aplicável

Sim. Após 70 anos da morte do autor, a obra entra em domínio público e pode ser livremente usada e adaptada. Mas é essencial verificar se há versões derivadas ainda protegidas.

  • Valorização de ativos intangíveis
  • Proteção da marca intelectual associada a conteúdos, designs, catálogos, vídeos, apresentações, manuais etc.
  • Evita litígios e perda de reputação
  • Facilita parcerias, franquias, licenciamentos e captação de investimento
Perguntas frequentes

Registro de Software

É um conjunto estruturado de instruções codificadas em linguagem de máquina, capaz de realizar tarefas específicas em um sistema computacional. Pode incluir interfaces gráficas, códigos-fonte, documentação e arquivos auxiliares.

  • No Brasil, não se patenteia software puro. O software é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e regulamentado pela Lei de Software (Lei 9.609/98). A proteção recai sobre o código-fonte e sua estrutura criativa, e não sobre o conceito ou função técnica (como nas patentes).

O registro é feito junto ao INPI e exige:

  • Formulário de depósito
  • Declaração de veracidade
  • Hash do código-fonte.
  • Pagamento da taxa.
  • Não é obrigatório, mas é altamente recomendado como forma de comprovar a autoria e a titularidade, servindo como evidência legal em disputas por uso indevido, pirataria ou concorrência desleal. Além disso, para contratos de licenciamento ou em casos de captação de investidores, o registro garante a segurança jurídica da operação.

15 dias.

O registro em si do software junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) envolve um custo relativamente acessível, especialmente para empresas de pequeno porte. Os valores públicos são:

  • MEI, ME, EPP: cerca de R$ 185,00
  • Demais empresas ou pessoas físicas: aproximadamente R$ 370,00

No entanto, esse custo não representa o valor total necessário para proteger adequadamente um projeto de software.

O que realmente deve ser considerado?

Além da taxa governamental, é necessário contar com honorários de uma consultoria jurídica especializada, que pode cuidar não só do registro, mas também de toda a arquitetura legal que protege o projeto como um ativo de propriedade intelectual. Isso envolve:

  1. Definição clara da titularidade dos direitos patrimoniais

É essencial deixar documentado quem será o titular legal do software. Isso pode ser:

  • O próprio desenvolvedor;
  • Uma empresa contratante;
  • Um grupo de sócios com divisão proporcional;
  • Ou uma startup com quotas.

Essa definição deve estar prevista:

  • No contrato de desenvolvimento ou de prestação de serviços;
  • Em contrato de cessão ou licenciamento;
  • E registrada no processo de depósito, que exige a identificação do titular do código.

Erro comum: Desenvolvedores freelancers ou contratados sem contrato formal ainda mantêm os direitos autorais patrimoniais, o que gera risco legal para a empresa contratante.

  1. Contratos robustos entre as partes envolvidas

Em projetos com múltiplas pessoas (programadores, designers, sócios, investidores, parceiros técnicos), devem ser elaborados contratos específicos para cada relação, como:

  • Contrato de desenvolvimento sob encomenda
  • Contrato de cessão de direitos patrimoniais
  • Contrato de sociedade ou acordo entre sócios
  • Contrato de prestação de serviços com cláusula de propriedade intelectual
  • Contrato de confidencialidade (NDA)

Esses documentos evitam situações como:

  • Disputa sobre quem é dono do software
  • Conflitos entre sócios
  • A saída de um desenvolvedor e o uso indevido do código em outra empresa
  1. Acordo de confidencialidade (NDA)

O NDA (Non-Disclosure Agreement) é fundamental desde a fase inicial do projeto, quando as ideias ainda estão sendo formatadas. Ele protege:

  • A ideia central do projeto
  • Estrutura do modelo de negócio
  • Estratégias técnicas, design e funcionalidades
  • Código em desenvolvimento

Sem NDA, é muito mais difícil provar má-fé ou uso indevido da ideia por um ex-colaborador ou parceiro.

  1. Risco de um desenvolvedor sair do projeto e “levar” o software

Esse é um dos riscos mais críticos em projetos de software. Quando não há contrato formal:

  • O desenvolvedor pode registrar o código em seu nome
  • Pode vender versões similares a concorrentes
  • Pode usar o mesmo núcleo de código para criar um produto concorrente
  • Pode até alegar coautoria e travar comercialmente o uso da plataforma

Por isso, os contratos devem prever:

  • Cessão de direitos patrimoniais
  • Vedação de concorrência direta
  • Multas contratuais em caso de quebra
  • E o registro no INPI deve refletir a titularidade real do projeto

Em resumo: o custo total envolve três pilares

Item

Valor aproximado

Observações

Taxa pública do INPI

R$ 185 a R$ 370

Valor oficial de registro

Honorários jurídicos

R$ 1.000 a R$ 5.000+

Varia conforme a complexidade do projeto

Contratos (NDA, cessão, sociedade etc.)

R$ 2.000 a R$ 10.000+

Podem ser personalizados ou parte de pacotes

Total estimado mínimo para um projeto bem protegido: entre R$ 3.500 e R$ 15.000, dependendo da estrutura societária, do número de envolvidos e da necessidade de documentação específica.

Conclusão

Registrar um software vai muito além de protocolar um código-fonte no INPI e é apenas uma parte de uma estratégia mais ampla de blindagem jurídica e patrimonial. É especialmente importante em projetos inovadores, com múltiplos colaboradores e com potencial de mercado. Um bom registro, aliado a contratos e documentos estratégicos, evita prejuízos, conflitos internos e perda de oportunidades comerciais. Se você está desenvolvendo ou pretende comercializar um sistema, aplicativo ou plataforma digital, conte com suporte jurídico especializado para:

  • Segurança jurídica
  • Organização da titularidade
  • Valorização do ativo
  • Prevenção de litígios
  • Registrar corretamente o software
  • Estruturar os contratos
  • Proteger seu projeto de forma completa
  • Prevenir disputas futuras

Proteger seu software é proteger o futuro do seu negócio.

Protege-se o código-fonte específico, sua estrutura e lógica, a partir da versão registrada. Não protege ideias, algoritmos abstratos ou funções genéricas, mas sim a forma específica de implementação.

Nem sempre. Se a alteração resultar em nova versão substancialmente diferente, recomenda-se novo registro. Mas pequenas correções ou evoluções não invalidam o registro anterior, que continua válido como prova da autoria e da base do sistema. O registro serve como um marco jurídico de criação, assim como uma obra literária revisada mantém o crédito do autor original.

No mundo da tecnologia, a inovação é a chave para o sucesso. E, como qualquer inovador sabe, proteger essa criação original é fundamental para garantir a competitividade e a integridade do seu trabalho. É aqui que o registro de software se torna uma ferramenta indispensável para qualquer desenvolvedor, empreendedor ou empresa que tenha criado uma solução tecnológica. Contudo, há uma objeção recorrente que muitos enfrentam: "Qualquer modificação no software torna o registro inútil, já que meus concorrentes poderiam utilizar essas alterações mesmo com o registro da versão inicial." Vamos quebrar essa objeção e explicar por que o registro de software é, na realidade, uma das formas mais poderosas de proteger sua obra.

  1. O Registro Protege a Origem da Criação, Não Apenas a Versão Atual

O registro de software não tem como objetivo proteger as modificações futuras, mas sim a versão registrada, que se torna a prova inequívoca de autoria e titularidade naquele momento específico. Mesmo que o software evolua com o tempo, a versão original registrada continua sendo uma evidência robusta de que você é o criador daquela solução. O registro, portanto, garante a origem da criação e estabelece sua prioridade de criação em relação a outras versões ou alterações.

  1. Prova em Caso de Infrações

Um dos maiores benefícios do registro de software é que ele serve como uma prova legal caso ocorra qualquer tipo de cópia não autorizada, adaptação ou engenharia reversa. Mesmo que seu software evolua ao longo do tempo, o registro original pode ser fundamental em disputas jurídicas. Ao comparecer o código violado com a versão registrada, é possível demonstrar de maneira clara que a criação é sua, garantindo a proteção de sua propriedade intelectual. A atualização ou modificação do software não invalida o valor jurídico da versão registrada.

  1. Protege o "Core" do Sistema

Embora as modificações possam ser feitas no código, a versão registrada protege o core ou a base essencial do seu software. Essas partes fundamentais, que representam a estrutura ou a lógica original do programa, continuam protegidas, mesmo quando o software sofre atualizações. Isso significa que qualquer modificação que envolva a estrutura central do código pode ser monitorada e, se necessário, defendida com base no registro original.

  1. Facilidade para Registrar Novas Versões

O registro de software não é uma ação única e definitiva. Se você aprimorar ou atualizar seu software, nada impede que você registre novas versões ou complementos. Cada nova versão pode ser registrada, assegurando que as novas funcionalidades e melhorias também estejam protegidas. Isso garante que sua inovação, à medida que evolui, tenha uma camada contínua de proteção jurídica. Com isso, seu software permanece seguro enquanto cresce e se adapta às necessidades do mercado.

  1. Segurança Jurídica e Proteção a Longo Prazo

Imagine o cenário de uma disputa futura em que um concorrente ou outra parte envolvida tente alegar que o software não é original ou que pertence a outra pessoa. O registro de software se torna uma defesa sólida. Sem ele, a defesa de sua criação pode ser muito mais difícil e vulnerável. Com o registro, você tem uma proteção jurídica clara que pode ser utilizada em qualquer momento, proporcionando não apenas segurança imediata, mas também uma base sólida para qualquer negociação futura, como a venda, licenciamento ou parcerias.

Conclusão

Portanto, longe de tornar-se inútil com as modificações, o registro de software é uma ferramenta dinâmica, essencial e de longo prazo para proteger sua criação. Ele não apenas protege a versão inicial do software, mas serve como base para todas as modificações, atualizações e inovações futuras. O registro garante que sua autoria e os elementos essenciais de sua criação estejam protegidos, proporcionando a segurança necessária para que você continue inovando com confiança.

Seja você um desenvolvedor independente ou uma grande empresa, registrar seu software é uma forma inteligente de garantir que seu trabalho seja reconhecido e protegido, mantendo você em uma posição vantajosa frente à concorrência.

Não. Ele protege a expressão da ideia (o código) e sua forma de execução, não o conceito por trás. Isso significa que outros podem criar softwares com a mesma finalidade, desde que usem código e estrutura próprios.

O registro tem validade de 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação, conforme a Lei do Software. Após isso, a obra entra em domínio público, salvo renovação de proteção por versões derivadas.

O INPI permite o registro com criptografia do código-fonte, garantindo que o conteúdo não seja acessível ao público. Apenas o INPI possui a chave para acesso, utilizada somente em disputas judiciais ou administrativas.

Sim. O software é um ativo intangível e pode ser:

  • Licenciado (com contratos de uso por tempo ou volume)
  • Cedido (venda total da titularidade) O registro facilita a comprovação de titularidade para negociar com segurança jurídica.

Se não houver contrato específico, a titularidade segue a regra:

  • Empregado que cria dentro de suas funções: o software é da empresa.
  • Prestador autônomo ou desenvolvedor contratado: a titularidade pode ser do autor, salvo contrato que disponha o contrário.
  • Protege o investimento intelectual
  • Facilita rodadas de investimento
  • Fortalece o valuation da empresa
  • Evita litígios entre sócios ou ex-funcionários
  • Viabiliza franquias e licenciamento
  • Funciona como prova legal de anterioridade em casos de cópia ou concorrência desleal
Alguma dúvida?