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R. Aparecida, 22 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP
Uma marca é qualquer sinal visualmente perceptível que serve para identificar e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa. No Brasil, ela é regulada pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Sua função é garantir exclusividade de uso em determinado segmento de mercado, proteger a reputação e o investimento da empresa, facilitar a identificação pelos consumidores e agregar valor ao produto ou serviço.
1.1 O QUE NÃO PODE SER REGISTRADO COMO MARCA?
Art. 124. Não são registráveis como marca:
I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração;
IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
VIII - cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;
IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
XI - reprodução ou imitação de cunho oficial, regularmente adotada para garantia de padrão de qualquer gênero ou natureza;
XII - reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrado como marca coletiva ou de certificação por terceiro, observado o disposto no art. 154;
XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
XIV - reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;
XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
XXII - objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro; e
XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.
Podem registrar marcas pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade lícita e efetiva relacionada aos produtos ou serviços pretendidos. No caso de pessoas físicas, é necessário comprovar que exercem atividade econômica (como MEI ou autônomo com registro de classe). No caso de empresas, basta que a marca esteja coerente com a atividade descrita no CNPJ.
A verificação é feita por meio de busca de anterioridade, realizada na base de dados do INPI. Essa busca analisa se já existe alguma marca registrada ou em processo de registro com sinais idênticos ou semelhantes na mesma classe de atuação. Uma análise técnica especializada também observa o grau de distintividade, a possibilidade de confusão ou associação indevida, e as diretrizes da Classificação de Nice.
“Mas eu fiz uma busca no site do INPI e não achei nada igual... então posso registrar a marca, né?”
Essa é uma dúvida super comum — e totalmente compreensível! Mas a verdade é que o processo de avaliação do INPI é bem mais complexo do que parece. A pesquisa que você faz no site é só o primeiro passo, e ela não garante que sua marca será aprovada.
Deixa eu te explicar de forma clara e direta por que isso acontece.
O INPI não analisa só se o nome está igualzinho. Ele avalia se a sua marca pode causar confusão com outras já registradas.
Mesmo que o nome exato não apareça, a sua marca pode soar parecida, ter a mesma ideia, a mesma aparência ou atuar no mesmo segmento de mercado. E se isso acontecer, ela pode ser negada.
Quer ver exemplos?
O INPI usa vários critérios técnicos e legais, como:
Além disso, o INPI considera a classe de atividade, ou seja, o ramo de atuação. Às vezes, duas empresas podem até usar nomes parecidos se estiverem em setores totalmente diferentes — mas nem sempre. Se as áreas de atuação forem correlacionadas, existe a possibilidade de indeferimento.
“Tá, mas então como saber se posso usar uma marca com segurança?”
É aí que entra a pesquisa de anterioridade feita por profissionais. A gente analisa não só nomes iguais, mas também nomes parecidos, significados parecidos, segmentos de mercado e decisões anteriores do próprio INPI.
Também avaliamos riscos futuros, como:
Por que estou te explicando tudo isso?
Porque muita gente perde tempo, dinheiro e energia tentando registrar marcas que pareciam livres, mas que acabam sendo negadas meses depois, ou ainda pior: conseguem registrar, mas depois tomam um processo ou têm que mudar tudo.
Nossa função é te proteger desde o começo, evitando que seu projeto seja travado lá na frente por algo que parecia um detalhe.
Conclusão:
Fazer uma busca no site é importante, mas não é o suficiente. Para garantir que sua marca possa ser usada e registrada com segurança, o ideal é contar com uma avaliação técnica e estratégica com um profissional especializado. Isso evita problemas, protege seu investimento e dá tranquilidade para crescer.
Se quiser, posso te ajudar com essa análise completa e te explicar o que pode ou não pode no seu caso. Quer conversar sobre sua ideia?
3.3 QUERO REGISTRAR MINHA MARCA. COMO PROCEDER?
Como funciona o processo de registro de marca conosco
Na Horus Marcas e Patentes, entendemos que registrar uma marca vai muito além de preencher formulários ou pagar taxas. Trata-se de um passo estratégico e jurídico fundamental para proteger o patrimônio imaterial da sua empresa — sua identidade.
Por isso, seguimos um procedimento criterioso, ético e altamente personalizado, que respeita as particularidades de cada projeto e assegura a tomada de decisões conscientes desde o início.
Frequentemente, o primeiro contato que recebemos de um cliente é uma solicitação de orçamento. No entanto, na Horus, não oferecemos preços antes de entender o seu caso com profundidade. Essa postura não é apenas uma escolha — é um compromisso com a qualidade técnica e com a segurança do seu processo.
Antes de qualquer proposta, realizamos um estudo preliminar da marca.
Essa análise envolve uma série de verificações essenciais:
Este estudo leva de 2 a 3 dias úteis, dependendo da complexidade do caso. No momento da entrega da análise, é efetuado o pagamento de R$ 350,00, valor referente ao trabalho técnico realizado.
Após a entrega do material, agendamos uma reunião — que pode ser online ou presencial — para apresentar todos os resultados com clareza. Esta não é uma simples devolutiva técnica: é uma consultoria estratégica.
Durante esse encontro, explicamos:
É também nesse momento que apresentamos o orçamento do registro, elaborado com base nas particularidades do seu caso: número de classes, natureza do sinal, titularidade, entre outros fatores. Cada empresa tem uma necessidade específica — e nossos honorários refletem essa personalização.
Por que fazemos assim?
Porque acreditamos que marcas não são produtos de prateleira. São construções jurídicas e simbólicas que representam tudo o que sua empresa é e pretende ser.
Nosso papel é proteger esse valor com o máximo de rigor técnico, ética e transparência. E para isso, o primeiro passo sempre será ouvir, estudar, e só então propor.
Se você está iniciando esse processo e deseja proteger sua marca com responsabilidade, inteligência e segurança jurídica, será um prazer caminhar com você.
Estamos à disposição para começar pelo começo: entendendo sua marca, sua realidade e seus objetivos.
3.4 GOLPES NO REGISTRO DE MARCAS: COMO IDENTIFICAR E COMO PROCEDER.
Cuidado com golpes no registro de marcas: entenda como se proteger e como reconhecer um serviço sério
Com o crescimento do empreendedorismo e a valorização da proteção da marca como ativo estratégico, também aumentou o número de empresas e indivíduos oferecendo serviços de registro de marca de forma amadora ou até mesmo fraudulenta.
A ausência de uma legislação específica que regulamente a atuação de consultores de marcas e patentes no Brasil acaba abrindo brechas para atuações irresponsáveis ou intencionais que prejudicam os empreendedores. Por isso, é fundamental que quem está começando a proteger sua marca saiba como identificar práticas sérias e éticas, distinguindo-as de abordagens oportunistas.
Principais práticas irregulares ou fraudulentas no mercado de marcas
O INPI não envia boletos físicos nem faz cobranças por e-mail ou telefone. Todo processo e pagamento oficial ocorre exclusivamente dentro do sistema do INPI (e-INPI).
Como identificar um serviço sério de registro de marcas
Empresas confiáveis e com histórico sólido não forçam a venda, não abordam clientes com agressividade e, principalmente, não iniciam nenhum processo sem entender a fundo o projeto e os riscos envolvidos.
Veja alguns critérios fundamentais para diferenciar uma consultoria séria:
Conclusão
Contratar um serviço de registro de marca é um investimento na proteção do que você está construindo. Por isso, deve ser feito com cautela, informação e o suporte de profissionais comprometidos com ética e técnica.
Desconfie de promessas fáceis, valores baixos demais ou abordagens agressivas. Priorize empresas que construíram sua reputação com base em resultados, indicações e responsabilidade profissional.
Se você está avaliando o registro da sua marca e quer entender melhor os riscos e caminhos possíveis, conte conosco. Nosso trabalho começa sempre com um diagnóstico técnico e estratégico individualizado, sem pressão, com clareza e compromisso com o que realmente importa: proteger sua marca de forma sólida e segura.
Envolve várias etapas:
Podem haver oposições ou indeferimentos durante o processo, ou nulidade administrativa após a concessão. Avalie todas as possibilidades durante a análise de registrabilidade.
O tempo médio é de 18 a 21 meses, mas pode variar dependendo de:
Os custos envolvem:
Preço não deve ser o critério principal ao escolher quem vai cuidar do registro da sua marca
Em um cenário cada vez mais competitivo, é compreensível que empreendedores estejam atentos aos custos de seus investimentos — especialmente nos estágios iniciais do negócio. No entanto, quando se trata de registrar uma marca, é fundamental compreender que este não é apenas um serviço técnico, mas uma decisão estratégica e jurídica que pode impactar diretamente o futuro da sua empresa.
Na Horus Marcas e Patentes, fazemos questão de orientar nossos clientes desde o início: o menor preço raramente representa o melhor valor.
Por que não seguimos uma lógica de preços genéricos ou tabelados
Empresas sérias e profissionais especializados em Propriedade Intelectual carregam consigo um compromisso com o conhecimento técnico, com a ética e com a responsabilidade jurídica do que está sendo entregue.
Por trás de cada processo bem conduzido, existem:
O verdadeiro risco está no que parece mais barato
Ao escolher o serviço apenas com base no preço, o empreendedor corre riscos sérios e muitas vezes silenciosos:
Esses erros, além de gerarem prejuízos financeiros, podem colocar em risco o direito exclusivo sobre sua marca, abrir brechas para concorrentes e comprometer o valor de mercado da sua empresa.
Profissionalismo tem valor — e proteção real tem custo
Assim como o seu negócio possui custos legítimos para entregar qualidade, inovação e credibilidade ao seu cliente, nós também assumimos custos e responsabilidades reais para proteger o bem mais valioso da sua empresa: sua identidade.
Não acreditamos em soluções genéricas, nem em atalhos. Nosso compromisso é com o que dá certo — e com o que permanece.
O registro tem validade de 10 anos a partir da data da concessão e pode ser renovado indefinidamente por períodos sucessivos de 10 anos. Ao perder o prazo para a renovação a marca é automaticamente extinta.
Sim. A perda pode ocorrer por:
Decisão judicial ou administrativa que determine a nulidade ou cancelamento do registro.
Não. O registro do nome empresarial ou fantasia na Junta Comercial ou no CNPJ não confere exclusividade sobre a marca. Somente o registro no INPI garante proteção legal no território nacional e permite o uso exclusivo.
9.9 Registrar um domínio não garante a propriedade da marca
É comum que empreendedores, ao iniciarem seus negócios, priorizem a criação de um site e o registro de um domínio com o nome da empresa, acreditando estar protegidos juridicamente quanto ao uso daquele nome no mercado. No entanto, essa é uma confusão frequente — e potencialmente perigosa.
Registrar um domínio de internet não equivale ao registro da marca no INPI.
E entender essa diferença é essencial para proteger, de fato, o patrimônio imaterial do seu negócio.
O que é o domínio, e o que é a marca
Por que o domínio não protege sua marca?
Porque o domínio não passa por nenhum crivo jurídico sobre:
Qualquer pessoa pode registrar um domínio que esteja livre no sistema — mesmo que ele coincida com uma marca já registrada no INPI. E é exatamente aí que moram os riscos:
Somente o registro no INPI garante proteção legal
O único meio de garantir a propriedade de uma marca no território nacional é por meio do registro junto ao INPI. Ele confere ao titular:
Ou seja: ter o domínio é importante — mas registrar a marca é indispensável.
Depende. O sistema brasileiro adota a Classificação Internacional de Nice, dividindo produtos e serviços em 45 classes. Marcas idênticas podem coexistir em classes diferentes desde que não haja risco de associação indevida ou confusão no mercado. Por exemplo, “Lotus” pode ser marca de roupas e de cosméticos, se os públicos e canais forem distintos.
É uma marca que, devido à sua notória reputação, recebe proteção especial em todas as classes de produtos e serviços. Só o INPI pode reconhecer essa condição, mediante processo específico. Exemplo: “Coca-Cola” não pode ser registrada em nenhuma outra classe, mesmo que o produto seja totalmente distinto.
De certificação (garante que o produto atende a padrões específicos)
Oposição é uma contestação apresentada por terceiros durante o exame do pedido de registro, dentro do prazo de 60 dias após a publicação. Oponente deve demonstrar que a marca é conflitante com a sua. O titular do pedido pode apresentar manifestação para se defender, e o INPI analisa ambos os lados antes de decidir.
Sim. O titular pode:
Ceder (vender) a marca de forma definitiva. Esses contratos devem ser averbados no INPI para que tenham efeitos legais perante terceiros e garantam a regularidade da transferência ou uso.
Alterações significativas não são permitidas após o registro. Caso deseje mudar nome, logotipo ou composição visual, é necessário fazer um novo pedido. Apenas pequenas alterações (como ajustes gráficos ou atualização de cores) podem ser averbadas, desde que não descaracterizem a marca original.
Patente é um título de propriedade temporária concedido pelo Estado ao autor de uma invenção ou modelo de utilidade, que garante o direito exclusivo de exploração econômica por um período determinado. Seu objetivo é estimular a inovação, permitindo que inventores tenham retorno financeiro por suas criações, em troca da divulgação pública da tecnologia envolvida.
2.2 Desenho industrial:
O que é o registro de desenho industrial?
O registro de desenho industrial é a forma legal de proteger a aparência ornamental de um produto, ou seja, o seu design externo — aquilo que o torna visualmente único, atrativo e reconhecível no mercado.
Diferente da marca (que protege o nome, logotipo ou expressão distintiva) e da patente (que protege a funcionalidade e inovação técnica), o desenho industrial protege a forma plástica, o contorno, as linhas, os detalhes estéticos ou mesmo padrões gráficos aplicados a um produto — desde que esses elementos sejam novos e possuam originalidade.
O que pode ser protegido como desenho industrial?
O formato exclusivo de uma garrafa, embalagem ou frasco;
O design de um calçado, móvel ou utensílio doméstico;
O visual de um brinquedo, joia, relógio, eletrônico ou automóvel;
Estampas aplicadas em tecidos, superfícies ou objetos;
Qualquer elemento estético que possa ser reproduzido em escala industrial e que diferencie o produto no mercado.
Requisitos para o registro:
Para que um desenho industrial seja registrado no Brasil, ele deve:
Ser novo (não ter sido divulgado publicamente no Brasil ou no exterior há mais de 180 dias antes do depósito);
Ter originalidade (não pode ser uma cópia evidente de outro modelo já conhecido);
Ser aplicável industrialmente (ou seja, possa ser fabricado em escala por processos industriais).
Vantagens do registro:
Direito exclusivo de uso em todo o território nacional;
Prevenção contra cópias ou imitações, mesmo com pequenas alterações visuais;
Valorização do produto e da marca, ao garantir proteção estética formal;
Possibilidade de licenciar, franquear ou vender o direito do design;
Facilidade probatória em casos de concorrência desleal, pirataria ou apropriação indevida.
Duração da proteção:
O registro de desenho industrial no Brasil é válido por 10 anos a partir da data do depósito, com possibilidade de prorrogação por três períodos consecutivos de 5 anos, totalizando até 25 anos de proteção.
Por que registrar?
Em um mercado visual, onde a primeira impressão muitas vezes decide a compra, proteger o design do seu produto é proteger seu diferencial competitivo. É comum que empresas percam espaço ou lucro ao verem seus modelos copiados por concorrentes que não investiram em inovação — mas isso pode ser evitado com um registro bem feito.
Exemplos de produtos protegidos por desenho industrial:
Exemplos de marcas que protegem o design de seus produtos além do nome e logotipo:
▪ Apple
▪ Lego
▪ Tupperware
▪ Samsung
▪ O Boticário / Natura
Resumo da importância:
O desenho industrial protege o “visual” de um produto, enquanto a marca protege o nome e a identidade comercial. Muitas empresas registram ambos simultaneamente para garantir proteção completa — nome + logotipo + design.
Essa é uma estratégia comum entre marcas fortes e deve ser considerada por negócios que investem em embalagens, estética e diferenciação visual como ativos de valor.
Podem ser patenteadas:
TRECHO DA LEI 9279/96
Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
A lei brasileira veda o patenteamento de:
Modelo de Utilidade: 15 anos. O titular deve pagar anuidades anualmente a partir do 3º ano do depósito para manter o pedido ou a patente vigente.
Essa é, sem dúvida, uma das primeiras perguntas que recebemos de inventores, engenheiros, empresários e pesquisadores que nos procuram. No entanto, é importante compreender que, diferentemente de um produto pronto ou de um serviço tabelado, o processo de patenteamento não é uma mercadoria genérica — ele é uma construção técnica e estratégica, moldada sob medida para cada invenção.
Na Horus Marcas e Patentes, não trabalhamos com listas de preços prontas, pois entendemos que a proteção intelectual de uma invenção exige, antes de tudo, um estudo cuidadoso sobre sua viabilidade jurídica, técnica e comercial. O investimento necessário para patentear uma criação depende diretamente dessa análise prévia, que chamamos de avaliação de patenteabilidade.
Por que essa avaliação é indispensável?
Porque não basta a invenção ser “nova para o inventor” — ela precisa ser absolutamente nova para o mundo inteiro. Isso significa que, antes de qualquer protocolo no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), é essencial realizar uma pesquisa de anterioridade internacional, criteriosa e profunda, que investigue se já existe algo igual ou semelhante publicado em qualquer lugar do mundo, em qualquer idioma, seja em registros de patentes, artigos científicos, catálogos técnicos ou outras bases de dados acessíveis.
Essa etapa não só evita que o inventor invista tempo e recursos em uma tentativa de registro fadada ao indeferimento, como também indica o melhor caminho para formular o pedido com inteligência e solidez técnica, maximizando as chances de aprovação e proteção efetiva.
Quanto custa, então?
Após essa análise inicial, que envolve:
…é que podemos apresentar ao cliente uma proposta clara, ajustada ao tipo de invenção, à complexidade técnica, à quantidade de reivindicações e ao potencial de desdobramentos comerciais.
O investimento pode variar de alguns milhares a dezenas de milhares de reais, dependendo dos seguintes fatores:
Nossa abordagem
Na Horus, jamais apresentamos valores antes de compreender o que realmente precisa ser protegido. Nossos profissionais especializados realizam reuniões detalhadas com o cliente, analisam minuciosamente a invenção, oferecem orientações jurídicas e técnicas, e só então estruturam um plano de proteção completo, transparente e sustentável.
Trabalhamos com clareza, ética e responsabilidade, porque sabemos que o que está em jogo não é apenas um documento — é o valor de uma ideia que pode transformar um negócio, um setor, ou até mesmo o mercado como um todo.
9.10
A Pesquisa de Patentes: o mapa oculto da inovação estratégica
Antes de protocolar qualquer pedido de patente, há um passo essencial, muitas vezes negligenciado por inventores, empresas e até por alguns profissionais da área: a pesquisa de anterioridade em bases de patentes nacionais e internacionais.
Engana-se quem pensa que essa é apenas uma etapa burocrática. Ao contrário — trata-se de um instrumento poderoso de inteligência tecnológica e competitiva, que pode economizar anos de trabalho e milhares de reais, ou até mesmo abrir caminhos inesperados para a exploração lícita de tecnologias avançadas sem pagar um centavo em royalties.
O que é essa pesquisa?
É uma investigação profunda e criteriosa nas principais bases de dados de patentes do mundo, feita com metodologia técnica e legal, voltada para descobrir:
Por que essa pesquisa é tão importante?
Porque o sistema de patentes exige novidade absoluta. Isso significa que qualquer invenção divulgada publicamente, em qualquer lugar do mundo, pode impedir o deferimento da sua patente — mesmo que você nunca tenha ouvido falar dela.
A pesquisa de anterioridade não só evita frustrações e prejuízos com pedidos indeferidos, como permite uma redação estratégica da patente, identificando com precisão o que pode ser reivindicado, quais aspectos precisam ser redesenhados, e como o seu pedido pode se diferenciar da concorrência.
Mas há mais.
E se você pudesse explorar uma tecnologia de ponta sem pagar royalties?
Em muitas pesquisas que realizamos aqui na Horus, identificamos patentes de grandes empresas internacionais que não foram estendidas ao Brasil — seja por desinteresse, estratégia comercial ou abandono do titular.
O que isso significa?
Que essa tecnologia não está protegida aqui e, portanto, pode ser explorada legalmente por empreendedores e empresas brasileiras, com base em uma análise cuidadosa da situação jurídica da patente.
Esses são verdadeiros “tesouros tecnológicos escondidos”, que a pesquisa de patentes revela com precisão. São atalhos para inovação, acesso a soluções já testadas e consolidadas no exterior, e possibilidades de desenvolver versões locais otimizadas, sem necessidade de desenvolvimento do zero ou pagamento de licenças internacionais.
O valor de saber antes de agir
Quem pesquisa antes, economiza. Quem pesquisa com profundidade, se antecipa. E quem interpreta corretamente os resultados, transforma conhecimento técnico em vantagem de mercado.
Na Horus, oferecemos pesquisas técnicas, jurídicas e estratégicas, com parecer especializado, linguagem acessível e recomendações claras para cada cenário. Nosso compromisso é garantir que você tome decisões com segurança, clareza e inteligência.
Se você tem uma invenção ou está avaliando uma oportunidade tecnológica, a pesquisa de anterioridade é o seu primeiro e mais importante investimento.
Não caminhe no escuro.
A inovação não começa com o pedido de patente — começa com a informação certa.
Não. A patente exige uma invenção concreta, que resolva um problema técnico e possa ser reproduzida por terceiros com base na descrição fornecida. Ideias abstratas ou conceituais não são protegidas.
Não. O INPI não exige protótipo físico. No entanto, o inventor deve apresentar uma descrição técnica detalhada, capaz de permitir a reprodução da invenção por qualquer técnico no assunto. O conteúdo do pedido deve ser claro, preciso e completo.
A patente oferece proteção legal formal por tempo limitado, em troca da divulgação pública da invenção. Já o segredo industrial é uma estratégia de proteção baseada no sigilo, sem registro, como no caso da fórmula da Coca-Cola. O segredo é válido enquanto for mantido confidencial, mas não protege contra a engenharia reversa.
Não. A proteção é territorial. Para proteger em outros países, o titular pode:
Usar tratados internacionais, como o PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes), que permite iniciar o processo em múltiplos países com um único pedido internacional.
É um tratado internacional que facilita o depósito simultâneo de pedidos de patente em vários países membros. Ele não concede uma patente internacional, mas permite ao inventor ganhar tempo (até 30 meses) para decidir em quais países deseja proteger sua invenção, após o primeiro depósito.
Sim. Patentes são bens intangíveis e podem ser objeto de cessão (venda) ou licenciamento (uso por terceiros mediante pagamento). Os contratos devem ser registrados no INPI para garantir validade legal e permitir dedutibilidade fiscal dos royalties.
É a parte técnica do pedido onde o inventor descreve, de forma clara e completa, o funcionamento da invenção, sua aplicação e as características técnicas que a diferenciam. Deve permitir a reprodução por terceiros e conter:
As consequências de uma redação de patente mal feita ou incompleta
Muitos imaginam que o processo de patenteamento consiste apenas em descrever tecnicamente uma invenção e submetê-la ao INPI. Mas o que poucos sabem — e o que faz toda a diferença no sucesso ou fracasso de uma patente — é que a forma como esse conteúdo é redigido determina o valor jurídico, comercial e estratégico da proteção obtida.
A redação de um pedido de patente não é um simples relato técnico. Trata-se de um instrumento legal, com peso jurídico e repercussões econômicas de longo prazo. Um pedido mal elaborado pode resultar em perda total da proteção, vulnerabilidade diante de concorrentes ou, no pior cenário, nulidade da patente concedida.
A seguir, explicamos as principais consequências de uma redação falha ou incompleta:
Uma patente é concedida somente sobre aquilo que foi reivindicado de forma clara e específica. Se a redação for genérica, confusa ou omitir elementos essenciais da inovação, a proteção legal será limitada ou inexistente. Em outras palavras, você pode acabar “protegendo” apenas uma fração irrelevante da sua invenção, enquanto o cerne do seu diferencial técnico permanece exposto e livre para ser copiado.
Se as reivindicações (claims) forem mal formuladas — seja por excesso de amplitude (que torna a patente indefensável) ou por restrição excessiva (que a torna fácil de contornar) —, os concorrentes poderão desenvolver produtos similares, explorando sua invenção com pequenas modificações, sem violar tecnicamente a patente.
Ou seja, você terá feito todo o esforço para proteger algo... mas abriu espaço para que outros lucrem com o que você criou.
A ausência de clareza, coerência ou completude técnica pode levar o INPI (ou outros escritórios de patentes no exterior) a indeferir o pedido, especialmente se o examinador não conseguir entender a inovação, verificar seu diferencial frente ao estado da técnica, ou identificar insuficiência descritiva (quando a invenção não pode ser replicada com base nas informações fornecidas).
Mesmo que uma patente seja deferida, ela pode ser anulada judicial ou administrativamente, a qualquer momento, se for comprovado que:
Empresas que dependem da patente para atrair investimento, fechar contratos ou impedir concorrência, podem sofrer prejuízos graves com a nulidade.
Uma boa redação de patente não serve apenas para proteger a invenção — ela é uma vitrine estratégica que influencia investidores, parceiros e compradores. Uma patente mal redigida transmite amadorismo, desorganização e incerteza jurídica, comprometendo a valorização do ativo tecnológico e prejudicando negociações de licenciamento ou venda.
Se o pedido brasileiro for mal redigido, sua tradução e extensão para outros países se torna extremamente arriscada. A base técnica do documento precisa estar sólida para resistir a exames rigorosos em jurisdições como Europa, Estados Unidos e Japão, que exigem clareza técnica, completude e coerência lógica com as reivindicações.
O que fazemos na Horus
Na Horus, tratamos a redação do pedido de patente como uma peça estratégica de engenharia, direito e inteligência competitiva combinados. Nossa equipe multidisciplinar analisa não apenas a invenção em si, mas:
Tudo isso para garantir que a patente seja forte, sustentável, útil e valorizável.
Patente não é apenas um registro técnico. É um ativo jurídico. E como todo ativo valioso, depende da estrutura que lhe dá suporte.
Na dúvida entre economizar na redação ou proteger sua invenção com excelência, a escolha certa é aquela que assegura seu futuro.
Trata-se de infração de patente. O titular pode:
Pedir multa e bloqueio de vendas O direito exclusivo permite impedir o uso, produção ou comercialização sem sua permissão.
São os direitos legais que protegem as criações do intelecto humano nas áreas literária, artística e científica. Garantem ao autor o reconhecimento da autoria e o controle sobre o uso, reprodução e exploração econômica de suas obras. No Brasil, os direitos autorais são regulados pela Lei 9.610/98.
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII - os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Não. Os direitos autorais surgem automaticamente com a criação da obra, desde que ela esteja fixada em algum meio físico ou digital. Porém, o registro é altamente recomendável como prova legal de autoria e data, especialmente em disputas judiciais ou comerciais e para fechar contratos de licenciamento entre outras transações comerciais.
Obras audiovisuais: ANCINE
Os direitos patrimoniais podem ser licenciados ou cedidos total/parcialmente. Já os morais, por sua natureza personalíssima, não são transferíveis. Qualquer cessão de direitos patrimoniais deve ser feita por contrato escrito e, preferencialmente, registrado.
Depende do contrato e da natureza da atividade:
Sim. Quando a obra é fruto de coautoria, os direitos são compartilhados, salvo se houver cláusula contratual que defina outra divisão. Todos os coautores devem autorizar modificações ou explorações comerciais da obra.
Não.
Sim, com limites. A citação deve ser feita com indicação da fonte e da autoria, e o trecho usado deve ser proporcional ao fim (comentário, crítica, estudo). O uso exagerado pode configurar violação de direito autoral.
Todo conteúdo original publicado, desde que fixado em meio digital, já é protegido automaticamente. No entanto, para fins legais, recomenda-se:
Registro da obra em plataformas ou cartórios
Proteção Inteligente para Infoprodutos: segurança jurídica além do conteúdo
Num mercado digital cada vez mais competitivo e vulnerável a cópias, proteger o conteúdo é apenas o primeiro passo. Infoprodutos — como cursos online, e-books, mentorias, treinamentos, métodos e modelos digitais — não são apenas compilações de informação: são ativos intelectuais valiosos, que carregam anos de estudo, know-how e identidade criativa.
Acontece que a maioria dos produtores digitais acredita que apenas “registrar” o conteúdo seja suficiente para afastar plágios. Porém, o que poucos sabem é que numa disputa judicial real, o conteúdo pode não ser mais acessível, ter sido modificado ou até mesmo deletado pelo concorrente, dificultando drasticamente a produção de provas.
Foi justamente para resolver esse problema que, em parceria com um de nossos maiores especialistas em Direito Digital, a Horus Marcas e Patentes desenvolveu um modelo exclusivo de proteção para infoprodutos, pensado especialmente para criadores que não querem depender apenas da sorte ou da boa-fé alheia.
O diferencial: proteção dos metadados digitais do infoproduto
Nosso sistema inovador não protege apenas o conteúdo visível. Ele registra e preserva os metadados estruturais da criação — informações invisíveis a olho nu, mas fundamentais como evidência técnica de autoria e anterioridade.
Estamos falando de elementos como:
Tudo isso preservado em ambiente seguro, com rastreabilidade, integridade e mecanismos de validação jurídica robustos.
Certificação digital e tecnologia blockchain
Utilizamos certificação digital reconhecida juridicamente e registro em rede blockchain para garantir:
Essas tecnologias asseguram que nem mesmo o autor consiga manipular retroativamente as informações originais, o que oferece um diferencial crucial em disputas judiciais.
Por que isso é crucial?
Imagine que um concorrente copie seu curso e comece a vendê-lo disfarçadamente.
Você decide agir judicialmente, mas quando o perito é acionado...
Todo o conteúdo do infrator já foi apagado. O site saiu do ar. As páginas sumiram.
Sem as provas, seu caso desmorona.
Agora imagine outro cenário: você conta com um registro inteligente, que preserva os metadados do seu infoproduto com precisão técnica, passível de verificação pericial, respaldado juridicamente por cadeia de custódia e integridade digital.
Nesse caso, você não depende mais da conduta do concorrente — as provas da sua autoria e anterioridade estão a salvo, e você tem um ativo sólido para reagir com força jurídica e técnica.
Mais do que registro, blindagem estratégica
Esse novo modelo de proteção criado pela Horus atende aos padrões do ecossistema digital moderno. É:
✅ Personalizado para o tipo de infoproduto;
✅ Compatível com múltiplos formatos e plataformas;
✅ Acessível juridicamente (sem linguagem excessivamente técnica);
✅ Integrável com estratégias de marketing, lançamento e licenciamento;
✅ Fortemente embasado em princípios de Propriedade Intelectual, Direito Digital e Provas Eletrônicas.
Infoprodutos são ativos. Mas só se forem protegidos com inteligência.
Proteger seu infoproduto não é mais apenas uma escolha. É uma necessidade estratégica.
Conte com a Horus Marcas e Patentes para garantir que seu conteúdo seja original — e reconhecido como tal, onde e quando for necessário.
Porque, no mundo digital, quem prova primeiro, vence.
Você pode:
Sim. Após 70 anos da morte do autor, a obra entra em domínio público e pode ser livremente usada e adaptada. Mas é essencial verificar se há versões derivadas ainda protegidas.
É um conjunto estruturado de instruções codificadas em linguagem de máquina, capaz de realizar tarefas específicas em um sistema computacional. Pode incluir interfaces gráficas, códigos-fonte, documentação e arquivos auxiliares.
No Brasil, não se patenteia software puro. O software é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e regulamentado pela Lei de Software (Lei 9.609/98). A proteção recai sobre o código-fonte e sua estrutura criativa, e não sobre o conceito ou função técnica (como nas patentes).
O registro é feito junto ao INPI e exige:
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado como forma de comprovar a autoria e a titularidade, servindo como evidência legal em disputas por uso indevido, pirataria ou concorrência desleal. Além disso, para contratos de licenciamento ou em casos de captação de investidores, o registro garante a segurança jurídica da operação.
15 dias.
O registro em si do software junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) envolve um custo relativamente acessível, especialmente para empresas de pequeno porte. Os valores públicos são:
No entanto, esse custo não representa o valor total necessário para proteger adequadamente um projeto de software.
✅ O que realmente deve ser considerado?
Além da taxa governamental, é necessário contar com honorários de uma consultoria jurídica especializada, que pode cuidar não só do registro, mas também de toda a arquitetura legal que protege o projeto como um ativo de propriedade intelectual. Isso envolve:
É essencial deixar documentado quem será o titular legal do software. Isso pode ser:
Essa definição deve estar prevista:
Erro comum: Desenvolvedores freelancers ou contratados sem contrato formal ainda mantêm os direitos autorais patrimoniais, o que gera risco legal para a empresa contratante.
Em projetos com múltiplas pessoas (programadores, designers, sócios, investidores, parceiros técnicos), devem ser elaborados contratos específicos para cada relação, como:
Esses documentos evitam situações como:
O NDA (Non-Disclosure Agreement) é fundamental desde a fase inicial do projeto, quando as ideias ainda estão sendo formatadas. Ele protege:
Sem NDA, é muito mais difícil provar má-fé ou uso indevido da ideia por um ex-colaborador ou parceiro.
Esse é um dos riscos mais críticos em projetos de software. Quando não há contrato formal:
Por isso, os contratos devem prever:
Em resumo: o custo total envolve três pilares
Item | Valor aproximado | Observações |
---|---|---|
Taxa pública do INPI | R$ 185 a R$ 370 | Valor oficial de registro |
Honorários jurídicos | R$ 1.000 a R$ 5.000+ | Varia conforme a complexidade do projeto |
Contratos (NDA, cessão, sociedade etc.) | R$ 2.000 a R$ 10.000+ | Podem ser personalizados ou parte de pacotes |
Total estimado mínimo para um projeto bem protegido: entre R$ 3.500 e R$ 15.000, dependendo da estrutura societária, do número de envolvidos e da necessidade de documentação específica.
✅ Conclusão
Registrar um software vai muito além de protocolar um código-fonte no INPI e é apenas uma parte de uma estratégia mais ampla de blindagem jurídica e patrimonial. É especialmente importante em projetos inovadores, com múltiplos colaboradores e com potencial de mercado. Um bom registro, aliado a contratos e documentos estratégicos, evita prejuízos, conflitos internos e perda de oportunidades comerciais. Se você está desenvolvendo ou pretende comercializar um sistema, aplicativo ou plataforma digital, conte com suporte jurídico especializado para:
Proteger seu software é proteger o futuro do seu negócio.
Protege-se o código-fonte específico, sua estrutura e lógica, a partir da versão registrada. Não protege ideias, algoritmos abstratos ou funções genéricas, mas sim a forma específica de implementação.
Nem sempre. Se a alteração resultar em nova versão substancialmente diferente, recomenda-se novo registro. Mas pequenas correções ou evoluções não invalidam o registro anterior, que continua válido como prova da autoria e da base do sistema. O registro serve como um marco jurídico de criação, assim como uma obra literária revisada mantém o crédito do autor original.
No mundo da tecnologia, a inovação é a chave para o sucesso. E, como qualquer inovador sabe, proteger essa criação original é fundamental para garantir a competitividade e a integridade do seu trabalho. É aqui que o registro de software se torna uma ferramenta indispensável para qualquer desenvolvedor, empreendedor ou empresa que tenha criado uma solução tecnológica. Contudo, há uma objeção recorrente que muitos enfrentam: "Qualquer modificação no software torna o registro inútil, já que meus concorrentes poderiam utilizar essas alterações mesmo com o registro da versão inicial." Vamos quebrar essa objeção e explicar por que o registro de software é, na realidade, uma das formas mais poderosas de proteger sua obra.
O registro de software não tem como objetivo proteger as modificações futuras, mas sim a versão registrada, que se torna a prova inequívoca de autoria e titularidade naquele momento específico. Mesmo que o software evolua com o tempo, a versão original registrada continua sendo uma evidência robusta de que você é o criador daquela solução. O registro, portanto, garante a origem da criação e estabelece sua prioridade de criação em relação a outras versões ou alterações.
Um dos maiores benefícios do registro de software é que ele serve como uma prova legal caso ocorra qualquer tipo de cópia não autorizada, adaptação ou engenharia reversa. Mesmo que seu software evolua ao longo do tempo, o registro original pode ser fundamental em disputas jurídicas. Ao comparecer o código violado com a versão registrada, é possível demonstrar de maneira clara que a criação é sua, garantindo a proteção de sua propriedade intelectual. A atualização ou modificação do software não invalida o valor jurídico da versão registrada.
Embora as modificações possam ser feitas no código, a versão registrada protege o core ou a base essencial do seu software. Essas partes fundamentais, que representam a estrutura ou a lógica original do programa, continuam protegidas, mesmo quando o software sofre atualizações. Isso significa que qualquer modificação que envolva a estrutura central do código pode ser monitorada e, se necessário, defendida com base no registro original.
O registro de software não é uma ação única e definitiva. Se você aprimorar ou atualizar seu software, nada impede que você registre novas versões ou complementos. Cada nova versão pode ser registrada, assegurando que as novas funcionalidades e melhorias também estejam protegidas. Isso garante que sua inovação, à medida que evolui, tenha uma camada contínua de proteção jurídica. Com isso, seu software permanece seguro enquanto cresce e se adapta às necessidades do mercado.
Imagine o cenário de uma disputa futura em que um concorrente ou outra parte envolvida tente alegar que o software não é original ou que pertence a outra pessoa. O registro de software se torna uma defesa sólida. Sem ele, a defesa de sua criação pode ser muito mais difícil e vulnerável. Com o registro, você tem uma proteção jurídica clara que pode ser utilizada em qualquer momento, proporcionando não apenas segurança imediata, mas também uma base sólida para qualquer negociação futura, como a venda, licenciamento ou parcerias.
Conclusão
Portanto, longe de tornar-se inútil com as modificações, o registro de software é uma ferramenta dinâmica, essencial e de longo prazo para proteger sua criação. Ele não apenas protege a versão inicial do software, mas serve como base para todas as modificações, atualizações e inovações futuras. O registro garante que sua autoria e os elementos essenciais de sua criação estejam protegidos, proporcionando a segurança necessária para que você continue inovando com confiança.
Seja você um desenvolvedor independente ou uma grande empresa, registrar seu software é uma forma inteligente de garantir que seu trabalho seja reconhecido e protegido, mantendo você em uma posição vantajosa frente à concorrência.
Não. Ele protege a expressão da ideia (o código) e sua forma de execução, não o conceito por trás. Isso significa que outros podem criar softwares com a mesma finalidade, desde que usem código e estrutura próprios.
O registro tem validade de 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação, conforme a Lei do Software. Após isso, a obra entra em domínio público, salvo renovação de proteção por versões derivadas.
O INPI permite o registro com criptografia do código-fonte, garantindo que o conteúdo não seja acessível ao público. Apenas o INPI possui a chave para acesso, utilizada somente em disputas judiciais ou administrativas.
Sim. O software é um ativo intangível e pode ser:
Se não houver contrato específico, a titularidade segue a regra:
R. Aparecida, 22 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP
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