Posso Patentear No Brasil Um Produto Que Vi No Exterior?

Posso patentear no Brasil um produto que vi no exterior?

Se olharmos o artigo 8º da Lei da Propriedade Industrial, vamos entender o que é patenteável!

Precisa ser uma invenção que atenda aos requisitos de “novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”.

Então, se o produto já existe, mesmo que em outro país, concluímos que não existe novidade!
Assim o INPI não poderá conceder a patente.

Agora, se vc aperfeiçoou esse produto, ou seja fez uma melhoria, ai o INPI poderá conceder uma patente de modelo de utilidade deste aperfeiçoamento!

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