Posso patentear no Brasil um produto que vi no exterior?
Se olharmos o artigo 8º da Lei da Propriedade Industrial, vamos entender o que é patenteável!
Precisa ser uma invenção que atenda aos requisitos de “novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”.
Então, se o produto já existe, mesmo que em outro país, concluímos que não existe novidade!
Assim o INPI não poderá conceder a patente.
Agora, se vc aperfeiçoou esse produto, ou seja fez uma melhoria, ai o INPI poderá conceder uma patente de modelo de utilidade deste aperfeiçoamento!
22 comentários em “Posso Patentear No Brasil Um Produto Que Vi No Exterior?”
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